26 Março 2025
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Este diploma resulta do processo negocial ocorrido com a FNE e que culminou com um acordo que permitiu obter significativas melhorias ao regime de mobilidade por doença que se encontrava em vigor.
Com este novo regime passou a ser possível requerer a mobilidade por doença para agrupamento de escolas ou para escola não agrupada cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento.
A determinação da capacidade de acolhimento dos agrupamentos de escola e das escolas não agrupadas passa a ser realizada pela DGAE, até 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, sem limitação quanto a grupos disciplinares.
Para além destas importantes alterações, passou a ser possível os docentes com incapacidade para o exercício de funções docentes e letivas apresentarem-se ao procedimento de mobilidade por doença.
Consulte aqui o Decreto-Lei
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