<![CDATA[Notícias]]> https://mail.spzn.pt Sun, 05 Jan 2025 23:25:22 +0000 Sun, 05 Jan 2025 23:25:22 +0000 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Reserva de Recrutamento 15 e RRCEE 02 - 2024/2025]]> https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4139 https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4139

Reserva de Recrutamento 15 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 02 - 2024/2025

 03-01-2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 15.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 2.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental). 

Consulte a nota informativa.

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Fri, 03 Jan 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Jornal FNE - dezembro 2024]]> https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4135 https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4135 A edição de dezembro 2024 do Jornal FNE já está disponível para consulta.

Este mês no Jornal FNE:

▫️ No editorial, o Vice Secretário-Geral da FNE, António Jorge Pinto, reforça a importância da negociação do ECD
▫️ O resumo do ano de 2024 da FNE
▫️ Tudo sobre a ação sindical da FNE em Dezembro 
▫️ Reportagem completa sobre a Conferência da FNE para a revisão do modelo de administração e gestão escolar 
▫️ A FNE no 25º aniversário da Associação Agostinho Roseta
▫️ A mensagem da Presidente do STAAESRA no artigo dedicado ao Pessoal de Apoio Educativo/Pessoal Não Docente
▫️ Tudo sobre a presença Internacional da FNE em dezembro


Leia mais aqui:


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Mon, 30 Dec 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE avançou com pedido de negociação suplementar]]> https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4138 https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4138

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício com o pedido de negociação suplementar no âmbito das negociações de alteração do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 e do Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


Tal como a FNE sublinhou na reunião que finalizou o processo negocial, realizada a 20 de dezembro e cuja posição deverá ter ficado registada em ata, as propostas apresentadas pelo MECI sobre a alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, foram merecedoras do nosso acordo.

Já as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, apesar do reconhecimento de melhorias e acolhimento de algumas propostas apresentadas pela FNE, revelaram-se insuficientes, não permitindo alcançar a nossa total concordância.

Quanto ao Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, a FNE reforçou a sua discordância que a opção pela redução da componente letiva seja em detrimento do suplemento remuneratório. Muito menos pode concordar que, caso se mantenham as duas opções em alternativa, a escolha do docente orientador cooperante esteja condicionada à conveniência do serviço.

A FNE defende que deverá ser o orientador cooperante a decidir qual a melhor opção, a que mais se adequa às suas condições de trabalho e a que mais salvaguarda a qualidade de trabalho que desenvolve enquanto docente e enquanto orientador cooperante com a FNE a considerar ainda que o acréscimo de responsabilidades pelo exercício das funções de orientador cooperante justifica a atribuição de um suplemento remuneratório.

Foi ainda relembrado pela FNE à tutela, no ofício enviado, que atendendo ao facto de na Região Autónoma dos Açores os orientadores cooperantes terem direito, por cada estagiário a seu cargo, a uma gratificação correspondente a 15% do índice 100 da tabela remuneratória da carreira docente”, que equivale ao montante de 155,21€, por uma questão de equidade no todo do território nacional, a FNE defende que:

- o suplemento remuneratório a pagar não deve ser inferior a 155€ por cada estudante estagiário que o orientador acompanhe.

Por sua vez, o acréscimo de trabalho que a função obrigatoriamente comporta, não é compaginável com uma carga letiva excessiva. Por esse motivo, e tendo também como termo de comparação o legislado na Região Autónoma dos Açores, a FNE propõe que:

- o exercício das funções de orientador cooperante confira o direito à atribuição de uma redução de duas horas na componente letiva semanal por cada estudante estagiário a seu cargo.

Assim, tendo em conta que o MECI entende que sobre estas matérias estaria esgotado o processo negocial, a FNE manifestou o seu empenho em que se prossiga o esforço de negociação, requerendo a realização de uma negociação suplementar.


Porto, 30 de dezembro de 2024

A Comissão Executiva da FNE


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Mon, 30 Dec 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE assinou acordo de protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD]]> https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4134 https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4134
Após cerca de duas horas de reunião, a FNE saiu do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) com um acordo assinado para o protocolo negocial sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Pedro Barreiros à saída desta reunião com a tutela, assumiu que "o Ministério deu-nos a garantia de ter toda a disponibilidade para que o processo negocial possa acontecer da forma mais célere possível e isso também justifica a assinatura deste protocolo negocial - não é que seja a ação mais importante, mas é um sinal que nós também quisemos dar - porque não sendo assinado hoje este protocolo, já só o poderia ser, na melhor das hipóteses, no dia 17 de janeiro e estaríamos a arrastar o processo, ficando assim desde já marcadas as duas próximas reuniões que serão a 17 de janeiro e 21 de fevereiro de 2025. Estas são as reuniões marcadas, mas isso não implica que ao longo do processo não possam existir outras ligadas a outros temas, contando com uma negociação transparente, pois tal como fizemos ver ao Ministro da Educação, não queremos ver repetido que aconteceu na semana passada onde ficámos a conhecer que o Conselho de Ministros tinha aprovado medidas que ainda estavam em negociação sindical. Portanto o protocolo negocial visa garantir que há um calendário e um conjunto de matérias que desde já ficam assumidas que vão ser negociadas". 

O líder da FNE recordou que a Federação tinha feito chegar ao MECI, tal como ficou acertado na reunião em Caparide a 21 de outubro, a sua proposta que foi acolhida em certa parte pelo Ministério da Educação. Desde logo, num dos primeiros aspetos, o MECI aceitou manter o ECD como decreto-lei, em vez de torná-lo lei, como inicialmente proposto pela tutela, o que levaria o diploma a ser discutido no parlamento. "Só assim se justifica um processo negocial entre as partes, porque se assim não fosse não estaríamos aqui a fazer nada e iríamos negociar diretamente com os partidos na Assembleia da República", afirmou o SG da FNE, que acrescentou ainda "que existiu também acolhimento por parte do MECI para outras propostas que a FNE apresentou nomeadamente algumas matérias que devem ser revistas o mais rapidamente possível dada a sua urgência e aplicabilidade no início do próximo ano letivo".

E umas dessas matérias, segundo Pedro Barreiros "é a mobilidade por doença", existindo a garantia de que as novas regras do regime estarão prontas antes do início do próximo ano letivo (2025/2026): “A mobilidade por doença será a primeira área de negociação a acontecer, para garantir que no início do próximo ano letivo os professores já poderão usufruir do novo regime”, disse. 

De acordo com o acordo de protocolo assinado entre a FNE e o MECI, as negociações relativas à revisão do ECD vão decorrer de forma segmentada e depois da matéria da mobilidade por doença vão ser discutidos, sem calendário ainda definido, pontos como o recrutamento, ingresso, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira e o modelo de avaliação de desempenho docente: "É precisamente neste segundo ponto que queremos garantir que todos aqueles que não usufruíram ainda de medidas de valorização, nomeadamente a recuperação do tempo de serviço, possam por via deste processo garantir, por exemplo, a equiparação do topo da carreira docente ao topo da carreira dos quadros técnicos superiores da administração pública", referiu Pedro Barreiros.

O SG da FNE acrescentou ainda que "da nossa parte também houve cedências", precisando que a FNE pretendia que a revisão dos índices remuneratórios, prevista na revisão estrutural da carreira, acontecesse "o mais rapidamente possível". Segundo Pedro Barreiros, a tutela explicou que não seria possível somar essa despesa orçamental ao custo da recuperação do tempo de serviço congelado durante o período de intervenção da ‘troika’, processo que só estará concluído em 2027.

As próximas reuniões entre FNE e MECI relativas a esta negociação estão então agendadas para 17 de janeiro e 21 de fevereiro.



Declaração de Pedro Barreiros, SG da FNE, à saída da reunião


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Fri, 27 Dec 2024 00:00:00 +0000
<![CDATA[Reunião entre a FNE e o MECI sobre ECD]]> https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4137 https://mail.spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4137 Pedro Barreiros, Secretário-Geral da FNE e Presidente do SPZN, fez o balanço da reunião desta manhã com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que culminou com a assinatura do acordo de Protocolo Negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

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Fri, 27 Dec 2024 00:00:00 +0000