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FNE em Audição Pública sobre o Projeto de Lei 398/XVII/1


8 maio 2026

Notícias FNE

FNE em Audição Pública sobre o Projeto de Lei 398/XVII/1
O Vice-Secretário-Geral, António Jorge Pinto e o Secretário Nacional, Pedro Brandão, representam a FNE na 1ª Comissão CACDLG XVII - Audição Pública sobre o Projeto de Lei 398/XVII/1 (PSD) – Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais, que decorre neste momento na Assembleia da República, em Lisboa.

Veja aqui as intervenções FNE



Audição completa - AQUI



INTERVENÇÃO DA FNE

O objetivo deste projeto de lei de estabelecer medidas de proteção de crianças em ambientes digitais parece-nos, à partida, bondoso, e em linha com as preocupações internacionais sustentadas por evidências e estudos científicos que demonstram que o uso precoce e continuado das redes sociais tem provocado efeitos adversos relevantes na saúde mental e emocional das crianças e jovens.

Trata-se de um assunto que envolve crianças e jovens em idade escolar, que frequentam a escola, e que importa proteger garantindo uma utilização de ambientes digitais seguros e educativos. Todos sabemos que o cansaço provocado pela utilização excessiva de plataformas digitais, sobretudo quando se prolongam pela noite dentro, prejudica claramente o desempenho escolar destas crianças e jovens, podendo ter efeitos graves na sua saúde.

Entretanto, este projeto de lei suscita algumas reservas quanto à intromissão excessiva do estado no âmbito do papel educativo dos pais e das famílias. Embora possa caber ao estado a responsabilidade de garantir ambientes digitais seguros e educativos, a responsabilidade primeira da educação das crianças cabe precisamente aos pais e às famílias, não devendo o estado substituir-se a estes nessas funções. Nesse sentido, a proibição definitiva de acesso a menores de 13 anos às plataformas digitais parece-nos colidir claramente com este princípio.

No que diz respeito à escola, e aos profissionais da educação que nela trabalham, o estabelecido neste projeto de lei escapa claramente à sua área de intervenção, pelo que haverá pouco a comentar enquanto estrutura representativa destes profissionais.

Ainda assim, a FNE aproveita esta oportunidade para reforçar o princípio já defendido em pareceres anteriores, nomeadamente quanto à proibição de utilização de dispositivos digitais nos espaços escolares, de que não pode ser transferida para a escola, e para os profissionais da educação, a responsabilidade de impor medidas que caem, naturalmente, no âmbito da educação de que os pais e as famílias são, estes sim, responsáveis.

Não é na escola que os jovens passam demasiado tempo nas redes sociais, nem é na escola que os jovens passam demasiado tempo em frente a um ecrã. Não é na escola, portanto, que se vão resolver estes problemas, e não podem ser os profissionais da educação, professores ou outros profissionais com funções de apoio, a arcar com mais esta responsabilidade, apesar de também sofrerem as suas consequências.

 

Lisboa, 8 de maio de 2026

Federação Nacional da Educação – FNE

www.fne.pt




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