1 Abril 2026
Atualidade
Aviso n.º 7312-B/2026/2 | PDF
Declaro abertos os concursos interno e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
1 - Requisitos gerais e específicos de admissão
1.1 - São opositores ao concurso interno, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:
a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/EnA) ou quadro de zona pedagógica (QZP), portadores de qualificação profissional, que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de AE/EnA, para lugar de quadro de zona pedagógica (QZP) ou a transição de grupo de recrutamento;
b) Os docentes de carreira das Regiões Autónomas;
c) Os docentes de carreira em licença sem vencimento de longa duração, se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.
1.2 - São opositores ao concurso externo, em conformidade com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:
a) Os docentes que até ao termo fixado para a apresentação da candidatura reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD;
b) Podem, igualmente, ser opositores ao concurso externo de provimento os alunos que se encontram a frequentar Mestrado em Ensino à data da apresentação da candidatura e prevejam poder comprovar a sua conclusão até ao último dia do prazo de reclamação das listas provisórias, indicado no ponto 12, sendo os mesmos admitidos condicionalmente.
2 - Calendário de abertura
2.1 - O prazo para apresentação da candidatura decorre entre 1 abril e as 23:59 horas (Portugal continental) de 13 de abril de 2026 (correspondendo a 8 dias úteis).
2.2 - O calendário indicativo das várias fases do concurso consta do Anexo II ao presente Aviso.
3 - Vagas a concurso
3.1 - As vagas de quadro de AE/EnA e QZP a preencher pelos concursos interno e externo, encontram-se identificadas nos anexos I e II da Portaria n.º 136-B/2026/1, de 31 de março.
3.2 - São consideradas as vagas constantes dos anexos I e II da referida Portaria, as resultantes da aplicação dos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
3.3 - As vagas não preenchidas pelo concurso interno transitam para o concurso externo.
3.4 - As vagas de QZP ocupadas por docentes colocados através do concurso externo de vinculação dinâmica de 2023, que não mudaram de quadro no concurso interno 2024, não são recuperadas.
3.5 - As vagas de QZP ocupadas por docentes colocados através do concurso externo extraordinário de 2024/2025 e 2025/2026 não são recuperadas.
4 - Quota de Emprego
A quota de emprego destinada a candidatos portadores de deficiência far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Formalização da candidatura
5.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, através do SIGRHE, disponível no site da AGSE (www.agse.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
5.2 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no AE/EnA que procede à validação da candidatura, com exceção do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal, efetuada na aplicação SIGRHE.
5.3 - Os restantes candidatos devem comprovar com documentação os elementos constantes do formulário, através de upload na aplicação informática, nomeadamente os documentos que comprovam os dados pessoais, a situação jurídica e funcional, as habilitações profissionais, o tempo de serviço e a autorização de lecionação (cidadãos estrangeiros e docentes opositores ao grupo de recrutamento 290).
5.4 - O tempo de serviço é considerado nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
5.5 - A graduação e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do referido normativo, respetivamente.
5.6 - Prioridades
5.6.1 - As prioridades dos concursos interno e externo cumprem o disposto no artigo 10.º do diploma acima referido.
5.6.2 - Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade - docentes de carreira que pretendam vincular a outro quadro de AE/EnA ou QZP;
b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadro de AE/EnA ou QZP que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.
5.6.3 - Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade - docentes que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º;
b) 2.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares nos estabelecimentos referidos no número seguinte;
c) 3.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
5.6.4 - Caso os candidatos não completem os limites previstos no n.º 2 do artigo 42.º nos termos do mesmo diploma, a candidatura apresentada nessa prioridade é nula, mantendo-se para efeitos da 1.ª prioridade (artigo 43.º), 2.ª ou 3.ª prioridade do concurso externo e do concurso para preenchimento de necessidades temporárias, conforme previsto no n.º 9 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
5.7 - Manifestação de preferências
5.7.1 - Os candidatos manifestam as suas preferências em conformidade com os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
5.7.2 - Os candidatos que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, devem manifestar preferências mediante a indicação de todos os códigos de QZP, de concelhos e de AE/EnA, por forma a garantir a sua colocação.
5.7.3 - Os candidatos referidos no número anterior que não venham a obter vaga de quadro, em 2026/2027, ficam impedidos de celebrar novo contrato nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
6 - Causas de não admissão
Não são admitidos aos concursos os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
b) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato;
c) Não façam a apresentação da documentação por via eletrónica, como estabelecido no presente aviso de abertura.
7 - Causas de exclusão
São excluídos dos concursos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD;
b) Que não apresentem documentação dos elementos imprescindíveis à formalização da candidatura, salvo documentação de cuja apresentação se encontrem legalmente dispensados;
c) Foram declarados incapacitados para o exercício de funções docentes, pela junta médica regional;
d) Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.
8 - Campos não alteráveis
Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura. Nomeadamente: 2.1 | 2.1.1.1. | 2.2.1. | 2.2.4. (grupos de recrutamento específicos das regiões autónomas) |4.1. | 4.1.1. | 4.2. | 4.2.1. | 4.3. (LSVLD) | 4.3.2. (LSVLD e externos) | 5.1.1. | 5.2.1. | 5.3.1. | 5.4.1. | Dioceses | Preferências
9 - Validação
9.1 - O processo de validação das candidaturas é efetuado nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e processa-se em três momentos distintos:
a) No primeiro momento, as entidades responsáveis pela validação procedem à verificação dos dados da candidatura, por um período de cinco dias úteis;
b) No segundo momento, a AGSE disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de dois dias úteis, para proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos aquando da candidatura dos campos alteráveis e não validados no primeiro momento;
c) No terceiro momento, as entidades responsáveis procedem a nova validação caso tenha havido por parte do candidato o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, por um período de dois dias úteis.
10 - Publicitação de listas provisórias de candidatos admitidos e ordenação e de candidatos excluídos ao concurso interno e ao concurso externo
Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são publicitadas na página da internet da AGSE (www.agse.pt), as listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos ao concurso interno e ao concurso externo, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, constando as mesmas de um único suporte ou documento, devidamente estruturado.
11 - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso interno e do concurso externo A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, em formulário eletrónico, disponível no SIGRHE, na página da internet da AGSE, cumprindo o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
12 - Publicitação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso interno e ao concurso externo
12.1 - Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências.
12.2 - A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas.
12.3 - As listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e de candidatos não colocados são homologadas pelo Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P. e publicitadas na página da internet da AGSE, constando a respetiva informação de um único suporte ou documento, devidamente estruturado.
Concursos para a satisfação das necessidades temporárias
Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação das necessidades temporárias relativas ao ano escolar de 2026/2027, são abertos os seguintes concursos:
a) Mobilidade Interna;
b) Contratação inicial;
c) Reserva de recrutamento.
As candidaturas aos concursos das necessidades temporárias são efetuadas em formulário eletrónico, através do SIGRHE, disponível no site da AGSE (www.agse.pt).
13 - Gestão local de docentes
As necessidades temporárias existentes nos AE/EnA da área geográfica do QZP são primeiramente preenchidas a nível local, em conformidade com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
14 - Concurso de Mobilidade Interna
14.1 - São opositores ao concurso de mobilidade interna:
a) Os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna;
b) Os docentes QA/QE que não tenham atribuído, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna;
c) Os docentes de carreira que pretendem exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA.
14.2 - Os procedimentos da mobilidade interna são os previstos nos artigos 30.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
14.3 - Os docentes concorrem nas seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade: docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;
b) 2.ª prioridade: docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente;
c) 3.ª prioridade: docentes a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º;
d) 4.ª prioridade: docentes com habilitação própria para a docência colocados em QZP, em resultado do concurso externo extraordinário.
14.4 - Os docentes de carreira podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e pela Casa Pia de Lisboa (CPL), no âmbito de protocolos de acordo entre o MECI e os Ministérios correspondentes.
14.4.1 - Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
15 - Contratação inicial e Reserva de recrutamento
15.1 - Os procedimentos da contratação inicial e reserva de recrutamento são os previstos nos artigos 34.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
15.2 - A renovação cumpre o disposto do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Este procedimento é sempre subsidiário à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
16 - Causas de não admissão aos concursos de mobilidade interna e contratação inicial
Não são admitidos aos concursos os docentes que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da candidatura eletrónica, em conformidade com o ponto 6 do presente aviso.
17 - Causas de exclusão aos concursos de mobilidade interna e contratação inicial
Os docentes que apresentem candidatura indevida, nos termos do ponto 7 do presente aviso, são excluídos ou é declarada nula a colocação, consoante o caso.
18 - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial
Após a homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., são publicitadas na internet, em www.agse.pt, as listas definitivas de colocação e não colocação, relativas aos concursos de mobilidade interna e contratação inicial, em conformidade com os artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, constando a respetiva informação de um único suporte ou documento, devidamente estruturado.
19 - Aceitação e apresentação dos concursos interno e externo, mobilidade interna e contratação inicial
19.1 - Os candidatos colocados devem cumprir os deveres de aceitação e apresentação em conformidade com os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
19.2 - Ao não cumprimento do dever de aceitação ou apresentação aplica-se o artigo 18.º do referido diploma, nomeadamente:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
c) Obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
20 - Recurso administrativo dos resultados
Do ato da homologação das listas definitivas das necessidades permanentes e temporárias, publicitadas através de um único suporte ou documento, devidamente estruturado, na página da internet, www.agse.pt, pode ser interposto recurso administrativo, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico, de natureza facultativa, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro do Governo responsável pela área da educação.
Disposições finais
1 - O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo é feito no primeiro índice da tabela salarial, conforme n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).
2 - A colocação de docentes de carreira por mobilidade interna e reserva de recrutamento, para o ano 2026/2027, caduca, no máximo, no final do ano escolar.
3 - São objeto de exclusão do concurso e de participação disciplinar e criminal por parte da AGSE os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.
31 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., Raúl Capaz Coelho.
ANEXO I - GRUPOS DE RECRUTAMENTO
Educação Pré-Escolar
|
100 |
Educação Pré-Escolar |
1.º Ciclo do Ensino Básico
|
110 |
1.º Ciclo do Ensino Básico |
|
120 |
Inglês |
2.º Ciclo do Ensino Básico
|
200 |
Português e Estudos Sociais/História |
|
210 |
Português e Francês |
|
220 |
Português e Inglês |
|
230 |
Matemática e Ciências da Natureza |
|
240 |
Educação Visual e Tecnológica |
|
250 |
Educação Musical |
|
260 |
Educação Física |
|
290 |
Educação Moral e Religiosa Católica |
3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
|
290 |
Educação Moral e Religiosa Católica |
|
300 |
Português |
|
310 |
Latim e Grego |
|
320 |
Francês |
|
330 |
Inglês |
|
340 |
Alemão |
|
350 |
Espanhol |
|
360 |
Língua Gestual Portuguesa |
|
400 |
História |
|
410 |
Filosofia |
|
420 |
Geografia |
|
430 |
Economia e Contabilidade |
|
500 |
Matemática |
|
510 |
Física e Química |
|
520 |
Biologia e Geologia |
|
530 |
Educação Tecnológica |
|
540 |
Eletrotecnia |
|
550 |
Informática |
|
560 |
Ciências Agropecuárias |
|
600 |
Artes Visuais |
|
610 |
Música |
|
620 |
Educação Física |
Educação Especial
|
910 |
Educação Especial 1 |
Educação Especial 1 - apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância. |
|
920 |
Educação Especial 2 |
Educação Especial 2 - apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala. |
|
930 |
Educação Especial 3 |
Educação Especial 3 - apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão. |
GR530 - Áreas Disciplinares
|
530A |
Mecanotecnia |
|
530B |
Eletrotecnia |
|
530C |
Secretariado |
|
530D |
Artes dos Tecidos |
|
530E |
Construção Civil e Madeiras |
|
530F |
Artes Gráficas |
ANEXO II - CALENDÁRIO INDICATIVO DAS VÁRIAS FASES DOS CONCURSOS
Concursos para Satisfação de Necessidades Permanentes
|
Fase |
Destinatário |
Calendário indicativo |
|
Candidatura |
Candidato |
Primeira quinzena abril |
|
Verificação da candidatura |
AGSE e AE/EñA |
Primeira quinzena abril |
|
Revisão da candidatura |
Candidato |
Segunda quinzena abril |
|
Verificação da candidatura |
AGSE e AE/EñA |
Segunda quinzena abril |
|
Publicitação das Listas Provisórias |
AGSE |
Segunda quinzena abril |
|
Reclamação |
Candidato |
Segunda quinzena abril |
|
Verificação da Reclamação |
AGSE e AE/EñA |
Primeira quinzena maio |
|
Notificação da Decisão e Reclamação |
AGSE |
Segunda quinzena maio |
|
Publicitação das Listas Definitivas |
AGSE |
Primeira semana junho (final do ano letivo) |
|
Aceitação |
Candidato |
Primeira quinzena junho |
|
Recurso administrativo |
Candidato |
Primeira quinzena junho |
Concursos para Satisfação de Necessidades Temporárias
|
Fase |
Calendário indicativo |
|
|
Início |
Fim |
|
|
Mobilidade Interna |
Primeira quinzena julho |
Segunda quinzena julho |
|
Contratação Inicial |
||
CONSULTAR AQUI - Aviso n.º 7312-B/2026/2
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2026/2027.
https://spzn.pt/uploads/documentos/documento_1775033553_1406.pdf
Notícias Relacionadas
Aviso de abertura dos concursos
Aviso n.º 7312-B/2026/2 | PDF Declaro abertos os concurs...
1 Abril 2026
Reserva de Recrutamento 46 / Reserva de Recrutamento CEE 8 – 2025/2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas ...
27 Março 2026
Atualização às FAQs sobre a RITS
A AGSE procedeu à atualização do conjunto de Questões Fr...
27 Março 2026
Reserva de Recrutamento 45 / Reserva de Recrutamento CEE 7 – 2025/2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de...
23 Março 2026