31 Maio 2016
Atualidade
Entretanto, outras propostas que a FNE voltou a colocar nesta reunião não foram contempladas em relação ao último documento remetido pelo ME como resultado do processo negocial já ocorrido. Foi possível, no entanto, identificar um conjunto de questões e alterações relativamente às quais o ME assumiu o compromisso de ter em linha de conta na preparação do despacho respeitante ao ano letivo de 2017/2018.
Nesta reunião de negociação suplementar, a FNE identificou as seguintes questões, tendo apresentado propostas concretas de alteração do articulado:
» evitar que a componente não letiva constitua uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, promovendo-se a sua contabilização, e determinando-se que em caso de ultrapassagem do limite de 150 minutos se aplique a compensação em termos de remuneração adicional que a lei prevê, no artigo 83º do ECD;
» garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
» melhorar as condições de exercício da função de diretor de turma, dotando-a de um crédito próprio, autónomo do crédito global da escola, e correspondente a duas horas da componente letiva por turma;
» dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos, reformulando a fórmula que serve para determinar os créditos horários, de forma a ter um resultado mais forte para constituir um recurso ao serviço das medidas de promoção do sucesso escolar.
O Ministério da Educação acolheu positivamente a disponibilidade da FNE para participar em processos de acompanhamento da utilização do crédito horário atribuído às escolas, de forma a identificar limitações, constrangimentos e potencialidades, no sentido da preparação do despacho de organização do próximo ano letivo.
Nesta reunião, ficou ainda registado que, para além da revisão do regime de concursos de docentes já anunciada, se estabelecerão ainda processos negociais relativos à:
» revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no que diz respeito à definição da dimensão e da clareza do conteúdo da componente letiva e da componente não letiva, de um regime especial de aposentação para docentes, e da consideração do desgaste profissional com impacto na redução da componente letiva, em função conjugada da idade e do tempo de serviço;
» promoção de orientações que definem a redução do número de alunos por turma e de número de alunos e níveis por professor;
» revisão dos agrupamentos escolares de dimensão excessiva;
» revisão do calendário escolar, incluindo a questão das interrupções letivas dos Educadores de Infância;
» revisão das matrizes curriculares do ensino básico;
» revisão do regime de formação contínua de docentes.
Lisboa, 31 de maio de 2016
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