SPZN
Rua de Costa Cabral, 1035 4249-005 1 Porto Porto, Protugal
225070000 secretariado@spzn.pt Não Aplicável SPZN Não Aplicável 30-04-1975
Porto
https://mail.spzn.pt/uploads/seo/big_spzn_logo_black.png
50 20
222092041

Alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência


20 Março 2024

(+) Notícias

Alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Decreto-Lei n.º 23/2024, de 19 de março

 19-03-2024
 

Sumário: Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, veio estabelecer as condições específicas de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nos grupos de recrutamento identificados no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.

Através do Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, introduziram-se regras específicas, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

De modo a permitir uma melhor implementação das alterações introduzidas no regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, torna-se necessário proceder a alterações que visam flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:


Notícias Relacionadas

Aplicabilidade do Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho aos docentes da Segurança Social

Aplicabilidade do Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho aos docentes da Segurança Social

O SPZN solicitou a intervenção da Provedoria de Justiça...

6 Março 2025

Regime Jurídico da habilitação para a Docência

Regime Jurídico da habilitação para a Docência

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereir...

14 Fevereiro 2025

Direito de reinscrição na CGA (Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro)

Direito de reinscrição na CGA (Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro)

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) procedeu ao envio do O...

11 Fevereiro 2025

Período Probatório 2024/2025

Período Probatório 2024/2025

Período Probatório 2024/2025 FASE 2– Publicação listas...

5 Fevereiro 2025

Voltar